Compensação de cheques fica mais rápida a partir de amanhã

Compensação de cheques fica mais rápida a partir de amanhã

18/07/2011 - 13h57
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de amanhã (19), o prazo para compensação de cheques com valor inferior a R$ 299,99 passará a ser de dois dias úteis, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para cheques acima de R$ 300, o prazo será de um dia útil. Antes, os prazos eram de quatro e dois dias, respectivamente.

Segundo a Febraban, nos dois casos, o prazo menor irá vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques, até então, poderiam levar até 20 dias úteis para ser compensados.

O prazo menor no processo de compensação estava previsto desde 20 de maio, quando os bancos passaram a operar a Compensação Digital por Imagem. O projeto começou a ser desenvolvido em 2009 pela Febraban.

De acordo com a Febraban, além de unificar a compensação no país, outra vantagem importante da Compensação Digital por Imagem é a segurança. “Com a eliminação do trajeto físico do cheque, reduz-se a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo”, diz a federação, em nota. A expectativa da Febraban é reduzir “a clonagem e a falsificação dos cheques, que proporcionaram, em 2010, prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos”.

“Do ponto de vista ambiental, o benefício também é importante, pois contribui para a redução expressiva de emissões de CO2 na atmosfera”, acrescenta a Febraban.

No processo de compensação por imagem, o banco captura as informações do cheque, por meio de código de barras, e a imagem do cheque. Depois, encaminha as informações e o cheque escaneado para a Câmara de Compensação do Banco do Brasil (BB), que faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o cheque físico.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...